quarta-feira, maio 25, 2011

Sobre as Cláusulas Pétreas no Brasil.

As cláusulas pétreas são deliberações contidas na Constituição Brasileira que detém um caráter rígido e permanente, ou seja, não podem ser modificadas por emendas constitucionais. No Brasil, questões como a forma de organização federativa do Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos poderes, os direitos e garantias individuais e a organização republicana são definidas como cláusulas pétreas na Constituição em seu artigo 60, parágrafo 4º.

Art. 60.
§ 4.º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuai
s.

Enfim, as cláusulas pétreas não podem ser alteradas, por meio de emendas ou revisões, salvo no caso de revoluções, quando ocorre uma ruptura total no sistema político vigente, tendo assim a necessidade de uma nova Constituição.
As cláusulas pétreas são deliberações contidas na Constituição Brasileira que detém um caráter rígido e permanente, ou seja, não podem ser modificadas por emendas constitucionais. No Brasil, questões como a forma de organização federativa do Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos poderes, os direitos e garantias individuais e a organização republicana são definidas como cláusulas pétreas na Constituição em seu artigo 60, parágrafo 4º.

Art. 60.
§ 4.º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuai
s.

Enfim, as cláusulas pétreas não podem ser alteradas, por meio de emendas ou revisões, salvo no caso de revoluções, quando ocorre uma ruptura total no sistema político vigente, tendo assim a necessidade de uma nova Constituição.

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