sexta-feira, outubro 03, 2014

Ficha Limpa será aplicada em eleição geral pela primeira vez


Sancionada em 2010, Ficha Limpa combate casos de improbidade administrativa e passou a considerar inelegíveis, por até oito anos, candidatos com condenação judicial

Recebido pelo Congresso em 2009, projeto de lei surgiu por iniciativa popular e teve
1,3 milhão de assinaturas de apoio Foto: Rodolfo Stuckert/CD
As eleições de domingo terão um marco histórico: a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) será pela primeira vez aplicada em uma eleição geral, que é aquela realizada simultaneamente em todo o país para eleger presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.


Sancionada em 4 de junho de 2010, a lei é fruto de ampla mobilização popular e fortaleceu as punições aos cidadãos e candidatos que violaram a lisura e a ética das eleições ou que tenham contra si condenações na esfera eleitoral, administrativa ou criminal.

A Lei da Ficha Limpa contém 14 hipóteses para considerar um candidato inelegível por até oito anos de afastamento das urnas. A proposta, fruto de iniciativa popular liderada pelo Movimento Nacional de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), foi aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado após receber o apoio, por meio de assinaturas, de 1,3 milhão de brasileiros.

Cofundador do movimento e integrante da Comissão Brasileira Justiça e Paz, o ativista Francisco Whitaker lembrou, em entrevista ao Jornal do ­Senado, que a tramitação da Lei da Ficha Limpa foi complicada e levou nove meses para ser aprovada nas duas Casas do Congresso. Para ele, a demora aconteceu porque o projeto teria consequências na vida de muitos deputados.

— Quando nós chegamos com a Ficha Limpa no Congresso, deputados diziam: “É mais fácil uma vaca voar do que esse projeto ser aprovado”. E vimos que a vaca voou. Ela acabou passando e está fazendo seu caminho não só no Congresso, mas no próprio Executivo, em que a norma está sendo cada vez mais adotada, e nos mais diversos setores da vida brasileira.

Sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei da Ficha Limpa endureceu a Lei Complementar 64/1990 (Lei de Inelegibilidade) e passou a considerar inelegíveis também aqueles que não tivessem condenação definitiva pelos crimes que enumera — bastariam ser condenados por um colegiado de juízes. O novo texto aumentou o prazo de inelegibilidade dos candidatos condenados para oito anos, contados a partir do fim do cumprimento da pena. A Lei de Inelegibilidade previa que os políticos cassados ou condenados definitivamente por determinados crimes ficariam inelegíveis por prazos que iam de 3 a 5 anos.

Assim, passaram a ser inelegíveis os políticos cassados ou que renunciaram para não enfrentar cassação. O mesmo vale para condenados por crime contra a economia popular; a fé pública; a administração e o patrimônio público; o patrimônio privado; o sistema financeiro; o mercado de capitais e os da lei de falência; e crimes contra o meio ambiente e a saúde pública.

A Lei da Ficha Limpa começou a vigorar no dia 7 de junho de 2010, data da publicação no Diário Oficial da União, mas só passou a ser aplicada nas eleições municipais de 2012. Com a aprovação, houve grande discussão sobre quando a lei deveria passar a valer, em razão do artigo 16 da Constituição federal, que determina a vigência de um ano após a aprovação para normas que modificam o processo eleitoral. Porém, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, em agosto de 2010, que a lei seria aplicável às eleições gerais daquele ano, apesar de ter sido publicada menos de um ano antes da data do pleito.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a lei não poderia ser adotada já naquele momento porque isso desrespeitaria o artigo 16 da Constituição.

Ao examinar duas ações em fevereiro de 2012, o STF confirmou a validade da Lei da Ficha Limpa nos termos da Constituição, considerado-a apta para as eleições ­municipais daquele ano. (Com informações do TSE)

Fonte: Jornal do Senado
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Sancionada em 2010, Ficha Limpa combate casos de improbidade administrativa e passou a considerar inelegíveis, por até oito anos, candidatos com condenação judicial

Recebido pelo Congresso em 2009, projeto de lei surgiu por iniciativa popular e teve
1,3 milhão de assinaturas de apoio Foto: Rodolfo Stuckert/CD
As eleições de domingo terão um marco histórico: a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) será pela primeira vez aplicada em uma eleição geral, que é aquela realizada simultaneamente em todo o país para eleger presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.


Sancionada em 4 de junho de 2010, a lei é fruto de ampla mobilização popular e fortaleceu as punições aos cidadãos e candidatos que violaram a lisura e a ética das eleições ou que tenham contra si condenações na esfera eleitoral, administrativa ou criminal.

A Lei da Ficha Limpa contém 14 hipóteses para considerar um candidato inelegível por até oito anos de afastamento das urnas. A proposta, fruto de iniciativa popular liderada pelo Movimento Nacional de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), foi aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado após receber o apoio, por meio de assinaturas, de 1,3 milhão de brasileiros.

Cofundador do movimento e integrante da Comissão Brasileira Justiça e Paz, o ativista Francisco Whitaker lembrou, em entrevista ao Jornal do ­Senado, que a tramitação da Lei da Ficha Limpa foi complicada e levou nove meses para ser aprovada nas duas Casas do Congresso. Para ele, a demora aconteceu porque o projeto teria consequências na vida de muitos deputados.

— Quando nós chegamos com a Ficha Limpa no Congresso, deputados diziam: “É mais fácil uma vaca voar do que esse projeto ser aprovado”. E vimos que a vaca voou. Ela acabou passando e está fazendo seu caminho não só no Congresso, mas no próprio Executivo, em que a norma está sendo cada vez mais adotada, e nos mais diversos setores da vida brasileira.

Sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei da Ficha Limpa endureceu a Lei Complementar 64/1990 (Lei de Inelegibilidade) e passou a considerar inelegíveis também aqueles que não tivessem condenação definitiva pelos crimes que enumera — bastariam ser condenados por um colegiado de juízes. O novo texto aumentou o prazo de inelegibilidade dos candidatos condenados para oito anos, contados a partir do fim do cumprimento da pena. A Lei de Inelegibilidade previa que os políticos cassados ou condenados definitivamente por determinados crimes ficariam inelegíveis por prazos que iam de 3 a 5 anos.

Assim, passaram a ser inelegíveis os políticos cassados ou que renunciaram para não enfrentar cassação. O mesmo vale para condenados por crime contra a economia popular; a fé pública; a administração e o patrimônio público; o patrimônio privado; o sistema financeiro; o mercado de capitais e os da lei de falência; e crimes contra o meio ambiente e a saúde pública.

A Lei da Ficha Limpa começou a vigorar no dia 7 de junho de 2010, data da publicação no Diário Oficial da União, mas só passou a ser aplicada nas eleições municipais de 2012. Com a aprovação, houve grande discussão sobre quando a lei deveria passar a valer, em razão do artigo 16 da Constituição federal, que determina a vigência de um ano após a aprovação para normas que modificam o processo eleitoral. Porém, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, em agosto de 2010, que a lei seria aplicável às eleições gerais daquele ano, apesar de ter sido publicada menos de um ano antes da data do pleito.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a lei não poderia ser adotada já naquele momento porque isso desrespeitaria o artigo 16 da Constituição.

Ao examinar duas ações em fevereiro de 2012, o STF confirmou a validade da Lei da Ficha Limpa nos termos da Constituição, considerado-a apta para as eleições ­municipais daquele ano. (Com informações do TSE)

Fonte: Jornal do Senado
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